sexta-feira, 4 de julho de 2014

Prefeitura de Imperatriz ivanice candido lima, iramar candido lima, regina gualda, izabella Teixeira, secretaria de meio ambiente de imperatriz coleta seletiva deverá ser implementada mediante a separação prévia dos resíduos sólidos ivanice candido lima


Secretaria Municipal de Educação Prefeitura de Imperatriz,
Secretaria de Administração e Modernização - SEAMO. Iramar Cândido Lima Secretário seamo@imperatriz.ma.gov.br   A Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos,
Prefeitura de Imperatriz ivanice candido lima, iramar candido lima, regina gualda, izabella Teixeira, secretaria de meio ambiente de imperatriz.  
A coleta seletiva deverá ser implementada mediante a separação prévia dos resíduos sólidos (nos locais onde são gerados), conforme sua constituição ou composição (úmidos, secos, industriais, da saúde, da construção civil etc.). A implantação do sistema de coleta seletiva é instrumento essencial para se atingir a meta de disposição final ambientalmente adequada dos diversos tipos de rejeitos.
A coleta seletiva deve ser entendida como um fator estratégico para a consolidação da Política Nacional de Resíduos Sólidos em todas as suas áreas de implantação. No tocante ao serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos deverá se estabelecer, no mínimo, a separação de resíduos secos e úmidos e, progressivamente, se estender à separação dos resíduos secos em suas parcelas específicas segundo as metas estabelecidas nos planos de gestão de resíduos sólidos.
A responsabilidade compartilhada faz dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos. A lei visa melhorar a gestão dos resíduos sólidos com base na divisão das responsabilidades entre a sociedade, o poder público e a iniciativa privada.
Todos têm responsabilidades segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos: o poder público deve apresentar planos para o manejo correto dos materiais (com adoção de processos participativos na sua elaboração e adoção de tecnologias apropriadas); às empresas compete o recolhimento dos produtos após o uso e, à sociedade cabe participar dos programas de coleta seletiva (acondicionando os resíduos adequadamente e de forma diferenciada) e incorporar mudanças de hábitos para reduzir o consumo e a consequente geração. ivanice  candido lima, PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Imperatriz Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.






































































































































 

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